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1.
Rev. méd. Maule ; 36(2): 15-23, dic. 2020. tab
Article in Spanish | LILACS | ID: biblio-1344586

ABSTRACT

INTRODUCTION: Multiple sclerosis (MS) is a demyelinating disease of the central nervous system, which occurs in up to 85% of cases as relapsing remitting (RR), with episodes of neurological dysfunction partially forwarded. Its treatment in Chile is financially protected by the Explicit Health Guarantees (GES) and Law 20,850 on high-cost diseases. The Regional Hospital of Talca (HRT) has 25 patients benefiting from Law 20,850 in treatment with second-line biologic therapy. Adverse reactions (RAM) to the use of these drugs have been described and to date there are no case reports or studies of significant adverse events in Chile. Objectives: To present the experience of the use of biologic therapy in EMRR in HRT, in relation to adverse events. METHODS: A review of the current guidelines in Chile for the treatment of relapsing-remitting multiple sclerosis and the protocol of law 20,850 was carried out, the clinical records of 25 patients benefiting from the law in the HRT were reviewed, with emphasis on the adverse events presented before First and second line therapies and the con sequences of these events on the continuity of therapy. RESULTS: Half of the patients who started their treatment with first-line drugs had adverse effects, of which 28% involved a change in therapy, the remaining changed from therapy due to failure to treatment. Of the 26 patients included in the sample, 24 are currently using second-line drugs. The profile of adverse effects should be a variable to consider when indicating a therapy for MS.


Subject(s)
Humans , Male , Female , Adult , Middle Aged , Aged , Multiple Sclerosis/diagnosis , Multiple Sclerosis/drug therapy , Chile , Interferon-beta/administration & dosage , Interferon-beta/adverse effects , Practice Guidelines as Topic , Glatiramer Acetate/adverse effects , Immunosuppressive Agents , Multiple Sclerosis/complications
2.
Brasília; CONITEC; set. 2016. tab, ilus, graf.
Monography in Portuguese | LILACS, BRISA | ID: biblio-837253

ABSTRACT

Contexto: A Eslerose Múltipla é uma doença inflamatória desmielinizante, que, consequentemente, causa alterações visuais, fadiga muscular, parestesia, disfunções fonoaudiólogicas e problemas de equilíbrio e coordenação. Estima-se acometer aproximadamente 15/100.000 habitantes no Brasil. O tratamento segundo o protocolo clínico e diretrizes (PCDT) vigente inclui como alternativas, as betainterferonas, o acetato de glatirâmer, o natalizumabe e o fingolimode. Embora muitos pacientes apresentem melhora com o uso dos tratamentos atualmente disponíveis na primeira linha de tratamento (betainterferonas e glatirâmer), cuja via de administração é injetável, uma proporção considerável não responde, progredindo para estágios mais avançados da doença ou descontinuando o tratamento. Neste contexto, o fumarato de dimetila, via oral, poderia representar uma opção de tratamento para a EM após 1ª falha terapêutica. Pergunta: O uso do fumarato de dimetila (monoterapia) é eficaz, seguro e custo-efetivo em pacientes com esclerose múltipla após 1ª falha terapêutica quando comparado ao uso das betainterferonas e do acetado de glatirâmer? Evidências científicas: Foram encontrados dois ensaios clínicos randomizados, estudo CONFIRM e estudo DEFINE que foram sintetizados em uma metanálise realizada pela Cochrane Colaboration, que tinham como grupo controle o uso de placebo. Além dos 2 estudos originais, 6 estudos post-hoc com análise de subgrupos foram publicados. Há moderada evidência da eficácia que o fumarato de dimetila diminui a taxa de recidiva e o número de recidivas no período dos 2 anos de acompanhamento quando comparados com placebo. No entanto, não há comparações diretas consistentes entre o fumarato de dimetila e o uso de imunomoduladores. Há um estudo de comparação indireta, que demonstrou superioridade do fumarato de dimetila, no entanto, o estudo apresenta heterogeneidade entre os estudos envolvidos. Assim o grau de incerteza da superioridade do FDM ainda é alto em relação a sua superioridade em relação ao imunomoduladores. Decisão: Não incorporar o fumarato de dimetila para o tratamento da esclerose múltipla recorrente-remitente (EMRR), após 1ª falha de tratamento e/ou falta de aderência ou intolerância às formas parenterais (intramuscular ou subcutânea) de GLA e IFNß, no âmbito do Sistema Único de Saúde ­ SUS, dada pela Portaria SCTIE-MS nº 33 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 22 de setembro de 2016.


Subject(s)
Humans , Dimethyl Fumarate/administration & dosage , Glatiramer Acetate/adverse effects , Interferons/adverse effects , Multiple Sclerosis, Relapsing-Remitting/drug therapy , Brazil , Cost-Benefit Analysis , Technology Assessment, Biomedical , Treatment Failure , Unified Health System
3.
Brasília; CONITEC; 2014. graf, ilus, mapa.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA | ID: biblio-875374

ABSTRACT

CONTEXTO: A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença autoimune, desmielinizante, crônica do sistema nervoso central, comum em adultos jovens, predominante entre mulheres, com evolução progressiva e imprevisível. A incidência mundial é de 2,5 casos novos a cada 100.000 pessoas por ano e no Brasil sua taxa de prevalência média é de aproximadamente 15 casos/100.000 habitantes, variando entre as regiões e sendo mais prevalente nas regiões sul e sudeste. Atualmente, segundo PCDT vigente (Portaria SAS/MS nº 493, de 23 de setembro de 2010), acetato de glatirâmer e betainterferona (1A ou 1B) são os fármacos de primeira escolha para o tratamento de Esclerose Múltipla Remitente Recorrente (EMRR). O uso de natalizumabe ocorre em casos refratários, tanto às betainterferonas quanto a glatirâmer. Atualmente, existem 11.650 pacientes recebendo betainterferonas, acetato de glatirâmer e natalizumabe para o tratamento de EM (DATASUS). TRATAMENTO: O tratamento é preconizado apenas para as formas EM-RR e EM-SP, pois não há evidência de benefício para as demais. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla do Ministério da Saúde publicado em novembro de 2013 preconiza as betainterferonas e glatirâmer como primeira escolha e recomenda que o natalizumabe seja iniciado somente em casos refratários tanto a betainterferonas quanto a glatirâmer. A CONITEC já avaliou outras demandas por incorporação do fingolimode ao tratamento de esclerose múltipla no SUS, tendo emitido o relatório número 04, de julho de 2012, no qual não recomendou a incorporação desta tecnologia para a primeira linha de tratamento da esclerose múltipla. O relatório, à época, trouxe como um dos motivos para a não incorporação do medicamento os dados de segurança, que demandava a realização de estudos clínicos de fase IV ou de pós-comercialização a fim de avaliar a segurança do medicamento, especialmente os efeitos adversos cardiovasculares, para que então se reavaliasse a relação risco e benefício da tecnologia. A TECNOLOGIA: Fingolimode é indicado como terapia modificadora de doença para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente recorrente para reduzir a freqüência de reincidências e retardar a progressão da incapacidade7 (CID G35.0, ou seja, esclerose múltipla). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: os demandantes apresentaram em seus pareceres técnico-científicos as buscas realizadas por evidências científicas. Nos três casos, a pergunta de pesquisa foi adequada, considerando os comparadores disponíveis no SUS. Nas três propostas encaminhadas, os demandantes selecionaram o estudo que comparou o fingolimode ao betainterferona-1a (TRANSFORMS) e mais dois artigos que derivaram deste estudo principal, um de extensão do estudo e outro de análise de subgrupo. Os três estudos são de nível de evidência 1B, segundo maior nível de evidência. Os resultados apontam para eficácia superior do fingolimode em relação ao betainterferona-1a, porém ainda há incertezas sobre os resultados de segurança, especialmente para o uso em primeira linha. DELIBERAÇÃO FINAL: Com discussão posterior à Consulta Pública, tendo como base a ausência de dados novos que superassem a incerteza quanto ao balanço de riscos e benefícios do uso do fingolimode em primeira e segunda linha, devido, sobretudo, aos potenciais eventos cardiovasculares relacionados à primeira dose do fingolimode, os membros do plenário, na reunião realizada nos dias 7 e 8/5/2014, deliberaram, por unanimidade, por não recomendar a incorporação do fingolimode para a primeira e segunda linha do tratamento da esclerose múltipla. DECISÕES: PORTARIA Nº 24, de 27 de junho de 2014 - Torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no Sistema Único de Saúde nos casos de: pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente; com surtos incapacitantes após falha ao uso de betainterferona e de glatirâmer; com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contraindicação ao uso de fingolimode conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.


Subject(s)
Humans , Interferon-beta/adverse effects , Multiple Sclerosis, Relapsing-Remitting/drug therapy , Fingolimod Hydrochloride/administration & dosage , Glatiramer Acetate/adverse effects , Natalizumab , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Treatment Failure
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